Estatuto

SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ESCOLA SUPERIOR DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – ESMAT 15

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, NOME-FANTASIA E PRAZO. REQUISITOS, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

Art. 1º – A “ESCOLA SUPERIOR DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO”, Associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria de direito privado, fundada por autorização prévia de Assembleia Geral datada de 15 de setembro de 2012, tem sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, prazo indeterminado de duração e se rege pelo presente Estatuto.

Art. 2º – A “ESCOLA SUPERIOR DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO” tem como associados todos os integrantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª. Região – AMATRA XV.

Art. 3º – A “ESCOLA SUPERIOR DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO” adotará o nome fantasia “ESMAT 15”, pelo qual será identificada nos atos que praticar, bem como no presente ESTATUTO.

Parágrafo único. Os bens móveis, de consumo durável, serão devidamente tombados.

Art. 4º – Os requisitos, direitos, deveres e responsabilidades relativos ao seu quadro associativo regem-se por este ESTATUTO e pelas normas legais em vigor.

  • 1º. Podem ser associados da ESMAT 15 todos os Juízes do Trabalho de primeiro e segundo graus da 15a. Região e os Ministros dos Tribunais Superiores oriundos da 15a. Região, inclusive os que vierem a se aposentar, bem como os pensionistas de Magistrados falecidos, desde que sejam, em todo caso, associados da AMATRA XV.
  • 2º. Os Magistrados ingressarão no quadro de associados da ESMAT 15 de modo automático, pela simples admissão aos quadros da AMATRA XV.
  • 3º. A exclusão dos associados dar-se-á automaticamente com a respectiva exclusão dos quadros associativos da AMATRA XV. Afora essa hipótese, poderão ser excluídos por motivo ponderoso reputado bastante para o processo de exclusão adstrito aos quadros da ESMAT 15, por encaminhamento da Diretoria Executiva, se assim deliberar em definitivo a Assembleia Geral, respeitados sempre o contraditório e a ampla defesa.
  • 4º. São direitos dos associados, para os efeitos do artigo 54, III, do Código Civil, todos aqueles decorrentes de sua condição e consentâneos com os objetivos da ESMAT 15 (artigo 5º), notadamente a participação em atividades e benefícios escorados nos artigos 6º e 7º, reservando-se periodicamente nos cursos, por ato da Diretoria Executiva, vagas destinadas aos associados ou a seus familiares, assim entendidos os seus cônjuges e os seus parentes até o terceiro grau civil na linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade (artigo 15, n. 2).
  • 5º. São deveres dos associados, para os efeitos do artigo 54, III, do Código Civil, a observância de todas as normas do presente ESTATUTO e o acatamento das determinações dos órgãos previstos no artigo 9º, no âmbito de suas respectivas competências, além do dever de responder pelos danos que causarem à ESMAT 15 por si mesmos e/ou por seus dependentes e convidados.
  • 6º. Pelas infrações cometidas em detrimento das leis e do presente ESTATUTO, os associados sujeitam-se às penalidades de advertência escrita, de suspensão por até trinta dias e de exclusão por motivo ponderoso, cabendo à Diretoria Executiva aplicar as duas primeiras penalidades, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral, e à própria Assembleia Geral aplicar a última, por encaminhamento da Diretoria Executiva.
  • 7º. Os associados da ESMAT 15 não responderão em nenhuma hipótese ou a nenhum título, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ESMAT 15.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS OU FINALIDADES

Art. 5º – A ESMAT 15 tem por finalidade precípua fomentar o conhecimento jurídico e cultural, e em especial o conhecimento do Direito Material e Processual do Trabalho, para fins científicos, acadêmicos, formativos, profissionais ou pragmáticos, valorizando a evolução do pensamento humano e o debate das novas ideias.

  • 1º. A atuação da ESMAT 15 visará, primordialmente, o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos Magistrados do Trabalho da 15ª. Região e das comunidades jurídicas do entorno.
  • 2º. A ESMAT 15, visando atingir a sua finalidade precípua (caput), realizará atividades voltadas para estudantes e operadores de Direito, aqui entendidas todas as profissões e carreiras jurídicas, e não apenas a Magistratura.

Art. 6º – Para atingir seus objetivos, poderá a ESMAT 15 realizar toda e qualquer atividade docente, assim compreendidos os cursos, palestras, seminários, oficinas, encontros e congressos, na forma presencial ou à distância (mediante a utilização de plataformas educacionais – EAD), estando especialmente autorizada a promover, entre outros:

I – cursos de extensão e pós-graduação, lato e stricto sensu;

II – cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas, com base nos respectivos editais públicos e, ainda, para a realização do exame da OAB;

III – cursos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional em temas de relevância teórica ou prática para os seus associados e para as comunidades jurídicas do entorno.

Art. 7º – Para a consecução dos seus objetivos e finalidades, ademais, poderá a ESMAT 15:

I – incentivar projetos de atividades de ensino e pesquisa e editar publicações;

II – estabelecer parcerias, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com universidades e outras fundações, e com escolas associativas, judiciais e de governo, sempre com a proposta de promover e/ou certificar os participantes de seus cursos;

III – promover atividades e constituir grupos de pesquisa entre seus associados e seus discentes, com finalidades práticas ou acadêmicas;

IV – organizar publicações jurídicas para divulgar estudos e artigos de seus associados e/ou dos associados da AMATRA XV;

V – promover, participar ou apoiar cursos, seminários, oficinas, encontros ou congressos, de âmbito regional, nacional ou internacional, com objeto correlato às suas finalidades;

VI – realizar ou estabelecer convênios com escolas de idiomas exigíveis como requisito para cursos de pós-graduação stricto sensu em universidades do país ou no exterior;

VII – contribuir para a organização e o desenvolvimento das pautas científicas e culturais da AMATRA XV, notadamente em seus eventos;

VIII – contribuir para a organização e a publicação periódica da Revista da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

IX – promover quaisquer outras atividades acadêmicas ou culturais no interesse dos seus associados e/ou dos associados da AMATRA XV.

CAPÍTULO III

LOCAL E MEIO DE ATUAÇÃO

Art. 8º – As atividades desenvolvidas pela ESMAT 15 serão realizadas:

I – preferencialmente nas sedes de circunscrição designadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região – TRT 15, podendo ser realizadas também em outras cidades, desde que atinjam a finalidade e os objetivos da ESMAT 15;

II – prioritariamente por docentes previamente cadastrados entre os seus associados, na forma do artigo 20 do presente ESTATUTO;

III – por juízes, docentes e palestrantes não pertencentes ao seu quadro associativo, mas cuja formação acadêmica ou experiência prática justifique a participação nos eventos promovidos pela ESMAT 15, nos termos do artigo 20, n. 4, do presente ESTATUTO.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva fixará a forma, valor, local e data de pagamentos que serão realizados aos docentes, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – Compõe a estrutura organizacional da ESMAT 15:

I – a Assembleia Geral;

II – a Diretoria Executiva;

III – o Conselho Acadêmico;

IV – o Conselho Fiscal.

  • 1º. Todos os cargos da ESMAT 15 serão ocupados por magistrados do Trabalho da 15a. Região associados à AMATRA XV.
  • 2º. A desfiliação junto à AMATRA XV e/ou a permuta ou remoção do juiz para outra região do país importarão em automático desligamento dos quadros organizacionais da ESMAT 15.
  • 3º. Não poderão compor a estrutura organizacional da ESMAT 15 os juízes que tiverem funções executivas na Escola Judicial do TRT15 ou em quaisquer outras escolas judiciais ou de governo, ressalvando-se as funções deliberativas e consultivas.
  • 4º. A assunção pelo juiz de funções em escolas judiciais ou de governo importará o seu imediato desligamento dos quadros administrativos da ESMAT 15.
  • 5º. Os diretores e conselheiros que assumirem funções em bancas de concurso público terão seus mandatos junto à ESMAT 15 automaticamente suspensos, podendo reassumi-las somente no quarto mês consecutivo àquele em que forem publicados os resultados finais do respectivo concurso, independentemente da fase em que venha a atuar.
  • 6º. Nas hipóteses de vacância tratadas nos parágrafos anteriores, aplicar-se-ão, aos diretores executivos, as regras do artigo 10, §§ 1º e 2º; e, vacantes os cargos de conselheiros, observar-se-á o disposto no artigo 16, § 3º, e artigo 18, caput, respectivamente.
  • 7º. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da ESMAT 15, devendo ser convocada e instalada de acordo com este Estatuto, observando-se o seguinte:

I – a Assembleia Geral será constituída por todos os associados da ESMAT 15, com igual poder de voto;

II – a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, juntamente com a Assembleia Geral da AMATRA XV, para promover a realização das eleições para os demais órgãos de administração da ESMAT 15;

III – a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, desde que convocada pela Diretoria Executiva ou por um quinto dos associados, mediante publicação de editais com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

IV – as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, podendo ser exclusivamente presenciais, exclusivamente eletrônicas ou concomitantemente presenciais e eletrônicas, cabendo à Diretoria Executiva definir a modalidade e a duração das assembleias, tendo em vista as matérias submetidas a deliberação;

V – é vedada a representação através de procuração;

VI – considerar-se-á instalada a Assembleia Geral em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, a partir de trinta minutos após o horário da primeira convocação, com qualquer número de associados;

VII – incumbirá ao Diretor Geral tomar as medidas necessárias para a convocação da Assembleia Geral, inclusive a formulação de quesitos que serão aprovados pela Diretoria Executiva;

VIII – as assembleias presenciais serão presididas pelo Diretor Geral da ESMAT 15;

IX – compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. a) proceder à eleição dos membros dos órgãos de direção e administração, na forma prevista neste ESTATUTO;
  2. b) destituir os membros dos órgãos de direção que venham a infringir as normas estatutárias ou tenham suas contas rejeitadas pelo Conselho Fiscal, nos termos deste ESTATUTO (artigo 10, §4º);
  3. c) homologar ou rejeitar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva;
  4. d) apreciar e decidir, em grau de recurso, matéria relativa à aplicação de penas disciplinares aos associados, assim como outras matérias decididas pela Diretoria Executiva e que comportem reexame por instância superior;
  5. e) apreciar propostas e requerimentos de alteração do Estatuto Social, nos termos deste ESTATUTO (artigo 28);
  6. f) decretar a extinção da ESMAT 15, nos termos deste ESTATUTO (artigo 29).
  • 8º. Os casos omissos, na presente matéria, serão deliberados pela Diretoria Executiva da ESMAT 15 ou, sucessivamente, pela Diretoria Executiva da AMATRA XV.

SEÇÃO I

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10 – Compõe a Diretoria Executiva:

I – o Diretor Geral;

II – o Vice-Diretor;

III – o Diretor Administrativo e Financeiro;

IV – o Diretor de Cursos de Duração Continuada (assim entendidos os de extensão, os de pós-graduação, os preparatórios de carreiras jurídicas e seus similares);

V – o Diretor de Cursos de Curta Duração (assim entendidos os seminários, encontros, congressos e os demais cursos breves correlatos às finalidades da ESMAT 15);

VI – revogado.

  • 1º. Nas ausências legais ou impedimentos do Diretor Geral, esse será substituído pelos demais diretores, observando-se a seguinte ordem: o Vice-Diretor, o Diretor Administrativo e Financeiro; o Diretor de Cursos de Duração Continuada; e o Diretor de Cursos de Curta Duração.
  • 2º. Os demais diretores se substituirão reciprocamente, nos casos de ausências legais ou impedimentos, cumulando as respectivas funções.
  • 3º. O Diretor Geral terá voto de qualidade na hipótese de empate, ao ensejo das votações da Diretoria Executiva.
  • 4º. Compete privativamente à Assembleia Geral decidir sobre a destituição dos membros da Diretoria Executiva da ESMAT 15, devendo ser especialmente convocada para esse fim, exigindo-se quórum mínimo de um terço dos associados e deliberação por maioria simples, nos termos do artigo 59, inciso I e parágrafo único, do Código Civil.

Art. 11 – Compete ao Diretor Geral:

I – a administração e acompanhamento de todas as atividades da ESMAT 15, inclusive financeiras;

II – a representação ativa e passiva da ESMAT 15, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer poderes, órgãos, empresas e demais entidades, e especialmente perante outras escolas associativas, escolas judiciais, ENAMAT, ENFAM e universidades em geral, no Brasil e no exterior;

III – apresentar à AMATRA XV, até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas do exercício anterior ou sempre que solicitado pelo respectivo Conselho Fiscal da ESMAT 15;

IV – presidir as reuniões de Diretoria e do Conselho Acadêmico, fixando o respectivo calendário anual – datas e local de realização, dando-se preferência à cidade-sede da ESMAT 15 (Campinas);

V – coordenar, em conjunto com os demais membros da Diretoria, o planejamento de todas as atividades da ESMAT 15, bem como encaminhá-lo ao Conselho Acadêmico, para cumprimento das atribuições que lhe competem, por força do presente ESTATUTO;

VI – propor à Diretoria a contratação de pessoal e de serviços, bem como a aquisição de bens, sempre visando à consecução dos objetivos e finalidades da ESMAT 15;

VII – assinar, isoladamente ou em conjunto com outro diretor, quaisquer documentos, termos de ajustes e compromissos, celebrar convênios com quaisquer instituições, assinar contratos e outros documentos perante repartições públicas, bancos e instituições financeiras, em nome da ESMAT 15;

VIII – convocar o Conselho Fiscal para apresentação de contas e prestação de informações e esclarecimentos.

Parágrafo único. O cargo de Diretor Geral será estatutariamente exercido pelo Presidente da AMATRA XV.

Art. 12 – Compete ao Vice-Diretor:

I – substituir o Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos;

II – cumprir as atribuições delegadas pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. O cargo de Vice-Diretor será estatutariamente exercido pelo Vice-Presidente da AMATRA XV.

Art. 13 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I – secundar a gestão administrativa e a regularidade documental da ESMAT 15, coadjuvando o Diretor Geral;

II – secundar a gestão financeira das receitas e despesas da ESMAT 15, coadjuvando o Diretor Geral;

III – sugerir ou implementar a aplicação das receitas da ESMAT 15 em estabelecimentos bancários e em negócios oficiais com garantia do Banco Central, visando à melhor rentabilidade financeira, sem prejuízo da liquidez para os repasses e as inversões na própria Escola (artigo 23);

IV – assinar cheques e outros títulos na ausência ou nos impedimentos do Diretor Geral, bem como efetuar os pagamentos autorizados nos termos do presente ESTATUTO;

V – supervisionar a escrituração contábil do movimento financeiro da ESMAT 15, intermediando os contatos entre a contabilidade e o Conselho Fiscal;

VI – opinar obrigatoriamente em todos os programas de bolsas de estudo e descontos e, bem assim, em todos os convênios, acordos de cooperação e parcerias que prevejam despesas para a ESMAT 15;

VII – sugerir, a partir de estudos técnicos, estratégias de atuação mercadológica para a ESMAT 15, com o fito de potencializar a procura por cursos e eventos pagos;

VIII – secretariar todas as assembleias e reuniões oficiais da ESMAT 15 ou da sua Diretoria Executiva.

IX – examinar, elaborar e selecionar minutas de convênios, acordos de cooperação e parcerias com outras instituições, e notadamente com outras escolas de magistratura, judiciais ou associativas;

X – propor à Diretoria Executiva programas de bolsas de estudo e descontos que favoreçam os associados da ESMAT 15, da AMATRA XV e os seus familiares, assim entendidos os cônjuges e os parentes até o terceiro grau civil na linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade;

XI – propor à Diretoria Executiva programas de bolsas de estudo e descontos que favoreçam as populações carentes do entorno, mediante comprovação documental de baixa renda;

XII – acompanhar a execução de todos os convênios, acordos de cooperação e parcerias celebrados pela ESMAT 15, zelando pela qualidade das atividades docentes e pela adstrição ao pactuado em todos esses contextos;

XIII – estabelecer contatos com empresas e afins, com vista à obtenção de patrocínios para bolsas de estudo, cursos e eventos da ESMAT 15.

Art. 14 – Compete ao Diretor de Cursos de Duração Continuada e ao Diretor de Cursos de Curta Duração apresentar propostas de realização de eventos acadêmicos e culturais, nas respectivas especialidades, bem como acompanhá-los em todos os seus trâmites, no âmbito da ESMAT 15 e fora dele, podendo assumir outras funções por delegação do Diretor Geral da ESMAT 15.

Art. 15 – revogado.

SEÇÃO II

DO CONSELHO ACADÊMICO

Art. 16 – O Conselho Acadêmico será composto por associados da ESMAT 15, sendo ao todo seis membros, preferencialmente dois desembargadores, dois juízes titulares e dois juízes substitutos, todos pertencentes aos quadros do TRT da 15ª. Região e associados da AMATRA XV.

  • 1º. O Conselho Acadêmico será presidido por um Coordenador Pedagógico, cargo estatutariamente exercido pelo Diretor Cultural da AMATRA XV.
  • 2º. Os membros do Conselho Acadêmico serão indicados pelo Coordenador Pedagógico e aprovados pela Diretoria Executiva da ESMAT 15 para o período de dois anos.
  • 3º. As indicações para o Conselho Acadêmico deverão preferencialmente considerar juízes que tenham titulação acadêmica em áreas jurídicas ou afins (assim entendidas as livres-docências, os doutorados, os mestrados e as especializações) e/ou juízes que contem com larga experiência na docência em cursos como os elencados no artigo 6º, universitários ou não, independentemente de titulação.
  • 4º. Além do critério da titulação/experiência (§ 3º), para as indicações observar-se-ão também, na medida das disponibilidades, o critério da regionalidade, de modo a contemplar associados oriundos de diversas circunscrições da 15a. Região do Trabalho, e o critério da alteridade, preferindo-se associados não-integrantes da Diretoria da AMATRA XV na mesma gestão.
  • 5º. O critério da alteridade (§ 4º) não limita a participação de membros das comissões extraestatutárias da AMATRA XV, permanentes ou temporárias.
  • 6º. O mandato dos membros do Conselho Acadêmico coincidirá com os membros da Diretoria Executiva da ESMAT 15.
  • 7º. O Coordenador Pedagógico terá voto de qualidade na hipótese de empate, ao ensejo das deliberações do Conselho Acadêmico.

Art. 17 – Compete ao Conselho Acadêmico atuar ex officio, a seu talante, ou sempre que consultado pela Diretoria Executiva, e especialmente no que se refere às seguintes atribuições:

I – apresentação de projeto para os conteúdos pedagógicos e científicos: a) dos cursos de extensão e pós-graduação, lato e stricto sensu; b) dos cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas e para o exame da OAB; e c) dos cursos de reciclagem e aperfeiçoamento profissional para seus associados;

II – indicação ou aprovação do corpo docente dos cursos e demais eventos científicos, profissionalizantes, práticos ou culturais da ESMAT 15;

III – formulação de pareceres sobre a conveniência e/ou oportunidade na celebração de convênios e parcerias com outras entidades;

IV – aprovação de propostas de realização de eventos culturais em geral, sempre no interesse dos associados da ESMAT 15, ou em favor de interesses por eles chancelados;

V – deliberação sobre a aquisição de assinaturas de revistas ou periódicos, bem como sobre a aquisição de obras para os associados da ESMAT 15;

VI – exaração de pareceres sobre o conteúdo em geral e sobre os artigos propostos à publicação na Revista da AMATRA XV, bem como em outras publicações que sejam realizadas pela ESMAT 15;

VII – deliberação sobre a conveniência de a ESMAT 15 participar de cursos e outros eventos culturais, de âmbito regional, nacional ou internacional, e/ou de apoiá-los.

  • 1º. Assegura-se ao Conselho Acadêmico plena autonomia científica, pedagógica e ideológica, restando vedadas quaisquer intromissões de ordem política ou gerencial em suas manifestações ou atribuições.
  • 2º. As ações institucionais do Conselho Acadêmico deverão ter cunho democrático e dialógico, levando em consideração todos os pensamentos e tendências que legitimamente se manifestem nos meios oficiais de comunicação e debate da AMATRA XV e da ESMAT 15, sempre com o objetivo de reconhecer os entendimentos jurídicos majoritários da Magistratura do Trabalho da 15a. Região, estimular a respectiva reflexão crítica e ao final construir e publicitar criteriosamente o mais genuíno pensamento jurídico regional.
  • 3º. As reuniões do Conselho Acadêmico serão secretariadas pelo Coordenador Pedagógico, ou por outro conselheiro por ele indicado.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 – O Conselho Fiscal é composto de três membros associados da ESMAT 15.

  • 1º. Os cargos do Conselho Fiscal da ESMAT 15 serão estatuariamente exercidos pelos integrantes do Conselho Fiscal da AMATRA XV, com a aplicação das mesmas disposições previstas no estatuto da AMATRA XV, inclusive aquelas pertinentes às deliberações.
  • 2º. Os membros do Conselho Fiscal não votarão nas deliberações da Diretoria Executiva, mas poderão delas participar com direito a assento e voz.
  • 3º. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os balancetes mensais da ESMAT 15, bem como os balanços anuais de prestação de contas;

II – aprovar a previsão orçamentária;

III – solicitar informações à Diretoria Executiva sobre receitas e despesas quando entender necessário;

IV – examinar os livros, registros, escrituras e documentos da ESMAT 15.

CAPÍTULO V

ELEIÇÃO, ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES

Art. 19 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ESMAT 15 serão eleitos juntamente com a Diretoria da AMATRA XV, devendo a respectiva indicação fazer parte das chapas concorrentes ao certame da AMATRA XV, em chapa única, de forma identificada e destacada para cada cargo eletivo da ESMAT 15.

  • 1º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria eleita da AMATRA XV, observando-se as mesmas regras quanto à renúncia, substituição e reeleição, na forma do disposto no Estatuto Social daquela Associação, bem como todos os procedimentos pertinentes ao processo eleitoral estabelecido no referido estatuto.
  • 2º. Nenhum membro da Diretoria Executiva, do Conselho Acadêmico ou do Conselho Fiscal receberá qualquer forma de retribuição pelo cargo que exercer na ESMAT 15 em razão de eleição ou indicação, nem sequer por cumulação de funções.
  • 3º. Os integrantes da Diretoria Executiva não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ESMAT 15, inclusive com relação a terceiros, ressalvados os casos de dolo ou fraude.

CAPÍTULO VI

DOS DOCENTES DA ESMAT 15

Art. 20 – Todos os docentes são considerados como integrantes eméritos da ESMAT 15, ainda que atuem de forma esporádica ou temporária, tendo seu valor reconhecido em razão do nobre mister que exercem para a formação e evolução do conhecimento humano, observando-se as seguintes disposições:

I – são considerados docentes da ESMAT 15 os professores, palestrantes e coordenadores dos cursos e eventos científicos, desde que indicados ou aprovados pelo Conselho Acadêmico;

II – os docentes serão escolhidos, com preferência absoluta, entre os associados da ESMAT 15, com qualificação e experiência no curso ou evento a ser promovido, e que constem do rol de docentes da ESMAT 15;

III – entre os associados da ESMAT 15, observar-se-ão, na medida das disponibilidades, os mesmos critérios de preferência do artigo 16 §§ 3º a 5º (titulação/experiência, regionalidade e alteridade);

IV – docentes não associados da ESMAT 15 poderão ser convidados para atuar em atividades específicas, desde que o seu nome e a respectiva atividade sejam aprovados pelo Conselho Acadêmico;

V – os docentes do corpo principal serão escolhidos com estrita observância do mérito acadêmico, que deverá prevalecer sobre qualquer outro critério, em razão dos objetivos a serem alcançados pela ESMAT 15;

VI – aos docentes da ESMAT 15 não se aplicam, quanto à atividade docente, os impedimentos e suspensões do artigo 9 §§ 2º a 6º, desde que haja possibilidade material de atendimento dos compromissos assumidos.

Art. 21 – Todos os docentes, assim entendidos aqueles identificados no artigo anterior, serão remunerados por hora-aula, hora-atividade, ou valor fixo de participação, estabelecidos de acordo com a formação acadêmica do docente e o aspecto econômico-financeiro da atividade em questão.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá autorizar o pagamento de diárias ou reembolso de despesas para aqueles docentes que comprovadamente não residam no local da atividade que irão realizar.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS, PATRIMÔNIO E RECEITAS

Art. 22 – Integrarão o patrimônio da ESMAT 15 todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.

  • 1º. A receita e as despesas ordinárias serão objeto de previsão orçamentária anual.
  • 2º. A AMATRA XV disponibilizará estrutura administrativa para a divulgação, o controle, a contabilidade e a execução das atividades da ESMAT 15, nos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal da AMATRA XV, até que a ESMAT 15 disponha de recursos suficientes para sua autogestão, com corpo próprio de empregados.

Art. 23 – Parte dos resultados financeiros líquidos da ESMAT 15, obtidos a partir das receitas e recursos havidos com a realização de cursos e demais eventos, já deduzidas as despesas operacionais e fiscais, e até o limite de 10% (dez por cento), serão revertidos, ao final de cada exercício financeiro, para o patrimônio da AMATRA XV, a título de contribuição associativa coletiva espontânea.

  • 1º. A destinação a que alude o caput deste artigo poderá ser diminuída ou dispensada pela Diretoria da AMATRA XV.
  • 2º. Não haverá contribuição social individual ordinária para os cofres da ESMAT 15.

Art. 24 – Uma vez autossuficiente na dimensão econômico-financeira, a ESMAT 15 deverá constituir capital próprio bastante e praticar todos os atos pertinentes à sua atividade de forma autônoma, dispensando paulatinamente a estrutura e os serviços da AMATRA XV.

Parágrafo único. Inserem-se no desiderato de autonomia a locação ou aquisição de espaço físico próprio, para sua sede e para suas atividades, e a contratação de empregados para formação de quadros próprios.

Art. 25 – A ESMAT 15 não distribuirá, sob nenhuma forma ou justificativa, aos seus instituidores, dirigentes, conselheiros, benfeitores ou voluntários, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução dos seus objetivos e finalidades sociais.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, diretores, conselheiros, docentes ou terceiros em geral, pessoas físicas ou jurídicas, poderão auferir participações nos resultados financeiros líquidos da ESMAT 15, ressalvada a contribuição estatutária prevista no artigo 23.

CAPÍTULO VIII

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 26 – O exercício financeiro da ESMAT 15 coincidirá com o ano civil.

Art. 27 – Ao final do exercício serão levantadas demonstrações financeiras, observadas as normas vigentes, realizando-se e mantendo-se a escrituração contábil nos termos e em obediência aos preceitos legais.

Parágrafo único. As contas deverão ser acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, que igualmente será arquivado junto com a escrituração fiscal.

CAPÍTULO IX

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Art. 28 – O presente ESTATUTO somente poderá ser alterado, no que não contrarie as finalidades e objetivos precípuos da ESMAT 15, por Assembleia Geral convocada conjuntamente ou não com a Assembleia Geral da AMATRA XV, mas especialmente para o fim da alteração estatutária, exigindo-se quórum mínimo de um terço dos associados e deliberação por maioria simples, nos termos do artigo 59, inciso II e parágrafo único, do Código Civil, para de tudo lavrar-se a competente ata e proceder-se ao posterior registro na forma legal.

CAPÍTULO X

EXTINÇÃO DA ESMAT 15

Art. 29 – A ESMAT 15 somente poderá ser extinta por decisão da maioria absoluta dos seus associados, tomada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada conjuntamente ou não com a Assembleia Geral da AMATRA XV, e especialmente convocada para o fim.

Parágrafo único. No caso de extinção da ESMAT 15, todo o seu patrimônio apurado, após a quitação de todas as dívidas pendentes, será destinado à AMATRA XV. Sucessivamente, atender-se-á ao quanto disposto no artigo 61 do Código Civil.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá sempre ser convocada por um quinto dos associados da ESMAT 15.

Art. 31 – A promoção ou aposentadoria de membros eleitos da Diretoria Executiva e dos conselhos não importará em perda do mandato.

Art. 32 – Não há vedação quanto à atuação dos membros da Diretoria Executiva e dos conselheiros da ESMAT 15 em suas atividades docentes, desde que sejam observados os termos do presente ESTATUTO no que se refere à inscrição, seleção e retribuição, não lhes cabendo quaisquer privilégios para integrar os corpos docentes principal ou secundários.

Art. 33 – As questões e os casos omissos deste ESTATUTO serão deliberados pela Diretoria Executiva da ESMAT 15, ou sucessivamente, no seu impedimento ou impossibilidade, pela Diretoria Executiva da AMATRA XV, sempre por meio de ata, devidamente escrita e registrada em seus arquivos.

Campinas, 12 de maio de 2022.

JUIZ SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
Diretor-Geral da ESMAT 15