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ESMAT 15 Entrevista Especialista em Direito Desportivo

O Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD traz questões recentes e relevantes sobre a matéria

Aproveitando o mês de fevereiro, em que se comemoram o Dia do Atleta Profissional (10) e o Dia do Esportista (19), a ESMAT 15 entrevistou Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD e Advogado especializado nessa matéria.

O IBDD foi fundado em São Paulo há 18 anos. Tem como meta principal o desenvolvimento do estudo do Direito Desportivo Brasileiro.

Na entrevista, o Presidente do IBDD aborda questões recentes e relevantes da disciplina jurídica em questão. Dentre outros assuntos, comenta os projetos do IBDD mais relevantes, realizados e em realização; as tendências do segmento; o esporte como ferramenta de desenvolvimento social.

Leia a entrevista:

ESMAT 15: O Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD existe há quase 19 anos (fundado em 5/6/2.001). Quais os objetivos e os projetos mais relevantes, realizados e em realização, do IBDD?

Leonardo Andreotti: O Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, o tradicional IBDD, é uma associação civil sem fins lucrativos que hoje conta, dentre seus membros filiados, com Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, políticos, dirigentes esportivos, intermediários, atletas, muitos dos protagonistas do mundo do desporto, seja ele jurídico ou da gestão desportiva.

O IBDD, que vem crescendo ao longo dos anos, a partir de sua fundação em junho de 2001, tendo alcançado a sua maioridade, e prestes a cumprir os seus 19 anos de existência, vem desempenhando um papel extremadamente importante e relevante no âmbito da sociedade brasileira no que tange ao estudo e as pesquisas jurídicas do país.

É claro que as pesquisas e os estudos também abarcam as questões internacionais, até pela natureza do próprio Esporte, que tem em sua essência esse componente internacional.
Com o trabalho sério do instituto, a associação vem galgando cada vez mais um espaço importante na seara científica de uma das áreas mais apaixonantes do Direito, o Direito Desportivo.

O IBDD hoje conta com alguns projetos muito importantes nesse escopo de desenvolvimento da área, e muito interessantes, como é o caso da “Revista Brasileira de Direito Desportivo”, que esse ano chega a sua 32.ª edição. São 31 volumes de uma tradicional revista científica que congrega, e congregou ao longo do tempo, autores renomados e verdadeiros cientistas jurídicos desportivos, não só do Brasil, como do exterior.

Temos outro projeto, o “Grupo de Estudos do IBDD”, que teve inicio há pouco tempo. Estamos chagando na sua 3ª edição e já está consolidado, demonstrando uma oportunidade incrível de discussão qualificada de temas da área do Direito Desportivo. Sempre, no início de cada ano, o IBDD lança um edital exclusivo para membros filiados, para participação desse grupo de estudos. Portanto, o membro filiado que participa do grupo, previamente passou por uma análise, por uma seleção, e isso faz com que, de forma natural, as discussões se qualifiquem ainda mais, então é um projeto muito exitoso do IBDD, que vem ganhando espaço, a cada ano.

Outro projeto interessante é a “Coluna Jus Desportiva do IBDD”, uma coluna que congrega semanalmente autores e, portanto, colunistas no site do IBDD. O espaço é exclusivo para membros filiados do instituto, e faz com que exista uma frequência bastante importante em termos de discussão jurídico-desportiva em temas frequentes do cotidiano do esporte nacional. Então, temos artigos, não científicos, propriamente ditos, mas artigos práticos e objetivos, duas vezes por semana. São conteúdos extremamente ricos e bastante frequentes no site do instituto.

Por fim, temos, é claro, os grandes eventos que o instituto promove, com destaque para dois: o “Fórum Brasileiro de Direito Desportivo”, realizado em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo, portanto, numa parceria duradoura e o “Simpósio Nacional de Direito do Trabalho Desportivo” que é co-realizado pelo IBDD, Unisal/Campinas, OAB/Campinas, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que sempre apoia de forma irrestrita esse evento no calendário nacional, e o Instituto de Ciências do Futebol, vinculado à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O simpósio conta com muitos apoiadores e pessoas comprometidas com o crescimento da área através da realização desse grande evento.

Além dos grandes eventos, ainda temos os seminários, mesas redondas, palestras e atividades variadas em todo o país.

O IBDD, hoje, conta com diretores, coordenadores e conselheiros provenientes de todas as partes do país, inclusive com coordenações regionais, alcançando todas as regiões do nosso Brasil, estando em uma crescente, na busca pelo atingimento de seus objetivos institucionais e estatutários.

ESMAT 15: O senhor conta com vasta experiência na área do Direito Desportivo, profissional e acadêmica. Em sua perspectiva, quais as grandes tendências para esse segmento?

Leonardo Andreotti: Baseado na experiência que temos, eu diria que, há pouco tempo atrás tudo que se tratava do Direito Desportivo já era uma novidade, uma inovação e considerado por si só uma tendência. E hoje, o fato de tentarmos trazer uma tendência para o futuro do Direito Desportivo demonstra, de forma clara, a importância e o status que alcançou essa área do Direito.

De forma objetiva, eu posso dizer que, hoje, além das situações concretas, cotidianas e que sempre são cada da vez mais frequentes, o estudo do Direito do Trabalho Desportivo, por exemplo, a partir da relação contratual profissional, ou não, de atletas e clubes, que é algo bastante frequente e importante de ser estudado, é sempre uma tendência, que nunca sai de moda.

Além disso, temos uma questão muito interessante e que é motivo de muita preocupação e muito estudo, até por conta da exploração dessa atividade, que são os jogos eletrônicos, que são a maior tendência no sentido de complexidade e atualidade no estudo do Direito Desportivo.

Temos a participação de atletas trans no esporte, que envolvem ponderações médicas e sociológicas, no sentido de concluir pela necessidade de proteção do jogo e ao mesmo tempo pela necessidade de proteção de um direito fundamental, um direito humano, isso está sempre em pauta na tendência evolutiva.

Além disso, a questão da dopagem e, obviamente, da antidopagem é algo sempre muito importante de ser tratado. Até porque a cada ano que passa vemos novos métodos, novas substâncias dopantes e, portanto, situações que representam um desafio, não apenas para o gestor, mas também para o Direito, no sentido de se tentar proteger o esporte e principalmente a integridade esportiva.

São vários os elementos, várias as áreas que podemos tratar como tendência, mas basicamente essas são as mais conhecidas e mais notórias, além, é claro, como não poderia deixar de ser, até pela realidade fática brasileira, a questão do Direito Público no Desporto.

O Desporto sempre foi tratado de forma muito privada, e hoje nós começamos a entender que existe um Direito Público no Desporto, existe a necessidade de um tratamento específico dessas questões, sobretudo com relação ao fomento do Desporto, quando as confederações, comitês, clubes e ligas, dependem em larga medida de recursos considerados públicos para a execução de suas atividades. Isso gera como consequência, uma competência fiscalizatória dos órgãos de controle, principalmente do Tribunal de Contas da União e que, em um formato inovador, gera necessidade de estudo de um legítimo Direito Público no Desporto, essa é uma tendência que pode ser também considerada.

ESMAT 15: O esporte, seja o amador ou o profissional, pode funcionar como uma ferramenta, por assim dizer, de desenvolvimento social?

Leonardo Andreotti: Sem dúvida nenhuma.

Eu diria sim, que o esporte é uma ferramenta extremamente eficaz de desenvolvimento social e, principalmente de desenvolvimento da personalidade humana.

Inclusive, podemos ir além disso, para tratar o esporte como um verdadeiro “soft power” que é o que muitos especialistas, doutrinadores, já nos trazem, no sentindo de que os próprios Estados Nacionais, por exemplo, muitas vezes usam o esporte como instrumento de poder, de prevalência de uma raça, como foi o caso da Alemanha, que usou o esporte como instrumento de demonstração poder, de supremacia na raça ariana e dentre outras situações, o que demonstra as variadas ferramentas que o esporte pode representar.

ESMAT 15: Em razão de alterações legislativas recentes, muito se tem comentado e debatido sobre o contrato de trabalho intermitente (CLT, art. 443, caput e § 3.º, com a redação da Lei n.º 13.467/2.017). Esse instituto pode ser utilizado no âmbito desportivo? Haveria compatibilidade, por exemplo, entre o trabalho intermitente e o contrato especial desportivo?

Leonardo Andreotti: O contrato intermitente é uma figura incentivada pela legislação trabalhista, principalmente a partir da reforma trabalhista. Mas que com ela deve se ponderar, por outro lado, uma premissa essencial quando se trata de contrato na área do desporto, que é a própria restrição delimitada pela Lei n.º 9.615/1.998, também conhecida como a “Lei Pelé”, no sentindo de que para que a regência da relação profissional no desporto se aplicam as normas dispostas na Lei n.º 9.615/1.998, em especial o artigo 28, que trata da relação de trabalho e, portanto de um contrato especial de trabalho desportivo, aplicando-se a legislação trabalhista, e neste caso, estou me referindo a CLT apenas de forma subsidiária e mesmo assim desde que compatível com a dinâmica estabelecida na relação do desporto. Então, a premissa que se tem e que deve ser observada, sob pena de tornar letra morta a lei imposta, é no sentido de que para as relações desportivas o que se aplica é uma lei especial e, justamente por conta de suas especificidades eu diria que o contrato intermitente parece não se amoldar à dinâmica esportiva, sobretudo a considerar que o contrato intermitente regula uma situação e uma relação considerada não habitual, enquanto a relação desportiva, apesar de determinada, porque a lei é clara no sentido de se estabelecer um contrato por prazo determinado, é um contrato que estabelece um vinculo permanente durante aquele período estabelecido.

Até porque as competições esportivas, que é a finalidade do Desporto, reguladas pelas entidades de administração do desporto, demandam essa relação fiel entre clube e atleta. Enquanto durar o vinculo de trabalho desportivo neste período determinado o atleta só pode participar de competições representando este clube pelo qual ele está empregado. Isso é uma norma federativa e essa peculiaridade inviabilizaria a utilização de um contrato intermitente. Ou seja, um mesmo atleta não pode participar de uma competição representando dois ou mais clubes ao mesmo tempo. A dinâmica do Direito do Trabalho Desportivo traz, basicamente, como consequência, a incompatibilidade do instituto do contrato intermitente para as relações do deporto.

ESMAT 15: Quais as suas palavras para estimular os agentes do Direito em geral ao estudo e, conforme o caso, à prática profissional na área do Direito Desportivo?

Leonardo Andreotti: O Direito Desportivo é um ramo em crescente expansão e já alcançou um status extremamente importante no ordenamento jurídico, ao longo dos, pelo menos, 20 anos, no Brasil, mais precisamente nos últimos cinco ou seis anos. Principalmente na mentalidade daqueles que estudam o Direito, talvez até pelos últimos eventos que sediamos aqui no país. O fato é que já existe uma área muito concreta, com muitas oportunidades.

Essa área sempre foi vista como um ramo fechado, mas hoje, a especialização e a capacitação são muito importantes, elas são o caminho para uma relação profissional. Se outrora, a capacitação era preterida ao “network”, ao conhecimento de pessoas, de dirigentes e etc, hoje o profissional tem realmente que se qualificar, pois há espaço para todos, mas a todos aqueles que tenham qualificação e que fazem a diferença no âmbito profissional e acadêmico do Direito do Desporto.

Meu estimulo é para que procurem esse ramo do Direito sim. Ele é apaixonante, viável, especialmente em termos econômicos dadas as altas cifras envolvidas nas relações em geral.

Para aquele que queira galgar esse espaço a dica é, em primeiro lugar, se associar ao IBDD, se inteirar dos eventos, dos acontecimentos Jus esportivos, escrever artigos científicos para nossa revista, participar do Grupo de Estudos, interagir com a comunidade jurídica desportiva e mostrar o seu talento e trabalho, que certamente trabalho haverá, seja em clubes, confederações, ligas, comitês, empresas e patrocinadores, ou para situações relacionadas as novas tendências como os jogos eletrônicos, a implementação de Lei Geral sobre Proteção de Dados nas entidade esportivas enfim, muitas ações que podem ser exploradas, na medida da qualificação e capacitação dos profissionais que nessa área queiram se arvorar e colher os benefícios daquilo que irão plantar.

Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira é Doutorando em Direito pela Universidad Rey Juan Carlos – URJC. Mestre em Direito Desportivo e Especialista em Direito Contratual. Professor do LL.M. in International Sports Law do ISDE/Madrid, do Master de Gestión Deportiva de FIFA/CIES/RFEF/URJC e do Master in Diritto e Organizzazione Aziendale dello Sport do Sports Law and Policy Centre, de Roma/ITA. Subprocurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira do Futebol – CBF, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Nacional de Basquete – LNB, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Badminton – CBBd e Vice-Presidente/Corregedor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV. Secretário-geral da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte. Advogado. Árbitro e Mediador.