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#FIQUEPORDENTRO: É POSSÍVEL CONTRATAR UM ÍNDIO COMO EMPREGADO?

Ontem, 19/4, comemoramos o Dia do Índio. Uma data importante para preservação da memória e reflexão sobre a importância dos povos indígenas à nossa Nação. Também, para conversar sobre o Direito do Trabalho aplicável a essas pessoas.

O TST já decidiu: “Uma vez caracterizados os elementos típicos do vínculo de emprego, assiste ao trabalhador indígena todos os direitos e garantias previstos para o trabalhador comum” (ROAR 4900-62.2005.5.24.0000, SBDI-II, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 17/9/2.010, transcrição parcial da ementa).

A CR é contrária ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação, estabelecendo a igualdade de todos perante a Lei (arts. 3.º, inciso IV e 5.º, “caput”). O Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1.973) proíbe tratamento discriminatório entre indígenas e demais trabalhadores, aplicando-se aos índios “todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social” (art. 14).

Mas atenção! O Estatuto do Índio classifica o indígena conforme o menor ou maior grau de sua inserção em ambiente cultural diferente do seu (art. 4.º):
(a) “isolados”: “vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional”;
(b) “em vias de integração”: “em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento”;
(c) “integrados”: “incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.”
O contrato de trabalho: com índios “isolados” é nulo; em relação aos índios “em vias de integração”, depende de aprovação da FUNAI (Estatuto do Índio, arts. 15 e 16, “caput”).

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Lista de abreviaturas:
TST: Tribunal Superior do Trabalho.
ROAR: Recurso Ordinário em Ação Rescisória.
SBDI-II: Subseção de Dissídios Individuais II (do TST).
DEJT: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CR: Constituição da República Federativa do Brasil.
FUNAI: Fundação Nacional do Índio.