O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoverão, em 14/5, o Simpósio Internacional “Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas”. O evento será realizado em meio telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube, das 8h30 às 19h30.
As inscrições são gratuitas e começam nesta sexta-feira (7). O simpósio trará palestras de especialistas do Direito do Trabalho sobre assuntos como a cultura dos trabalhadores brasileiros, direitos individuais e coletivos trabalhistas na Europa Ocidental e na América Latina, crise do sindicalismo na União Europeia, história social do trabalho e seu futuro, entre outros. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, fará a abertura solene do evento. Os inscritos receberão certificado digital.
Palestrantes
A palestra de abertura será proferida pelo professor doutor João Carlos da Conceição Leal Amado, docente da Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele falará do tema “Trabalho e Estado Social: caminhos para enfrentar as mudanças capitalistas e a precarização do trabalho”.
Também fazem parte do rol de palestrantes a professora doutora Clarice Gontarski Speranza, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); o professor mestre Felipe Santos Estrela de Carvalho, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb); a professora doutora Lorena Vasconcelos Porto, da Universidad Externado de Colômbia e da Universidade Presbiteriana Mackenzie; a professora doutora Valéria Marques Lobo e o professor doutor Paulo Roberto Ribeiro Fontes, ambos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); o professor doutor Giancarlo Perone, da Universidade de Sassari; a professora doutora Maria do Rosário Palma Ramalho, da Universidade de Lisboa; a pesquisadora mestra Raissa Roussenq Alves, da Universidade de Brasília (UnB); a professora doutora Larissa Rosa Corrêa, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); e o ministro do TST Maurício Godinho Delgado.
Realização
O evento é fruto do esforço conjunto da Presidência do TST e do CSJT, da Comissão de Documentação e Memória do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast) e do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT).
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Notícia originalmente publicada no site do TST
No último sábado, 1º de Maio, em comemoração ao Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador, a Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – ESMAT 15 realizou a palestra virtual “Direito do Trabalho: crise ou renascimento?”, com exposição do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Alexandre Luiz Ramos.
O evento já teve mais de 310 visualizações no canal da ESMAT 15, na plataforma YouTube.
Na abertura do evento, o Diretor-Geral da ESMAT 15, Juiz Sérgio Polastro Ribeiro enfatizou que o 1º de maio de fato é uma data que não tem como passar despercebida ou esquecida. Lembrou dos trabalhadores de Chicago, que lutaram pela jornada de 8 horas, citou o ano de 1925, quando a data passou a ser comemorada no Brasil, a criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da regulamentação da Justiça do Trabalho entre outros. “Enfim, é uma data marcante para os trabalhadores e trabalhadoras. Durante todos esses anos, muitas mudanças aconteceram nas relações de trabalho. Hoje, falamos de trabalho digital, trabalhador por aplicativo, dos autônomos, dos parasubordinados. Uma multiplicidade de relações que precisam ser enfrentadas. Por isso, mais que uma data para celebração, a ESMAT 15 entende essa data como um momento para reflexão”, disse.
Ele também lamentou e prestou condolências a todas as vítimas da COVID-19, em especial ao Ministro do TST, Doutor Walmir Oliveira da Costa.
O representante da Presidente do TRT 15, Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, Vice-Presidente Judicial da instituição, deu boas vindas ao Ministro e parabenizou a ESMAT 15 pelo evento. “Digo que estamos ávidos em poder aprender com suas palavras”, encerrou.
Para concluir a primeira parte da atividade, o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho – MPT em Campinas, Dimas Moreira da Silva, falou da greve histórica, realizada em 1º de maio de 1886, nos Estados Unidos, além da importância da CLT e sua origem, assim como dos sindicatos de classe.
Palestra
A Coordenadora Pedagógica da ESMAT 15 e Diretoria Cultural e de Cidadania da AMATRA XV, Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, ressaltou algumas peculiaridades da data e da Justiça do Trabalho, a qual completou 80 anos de instalação naquele dia. Leu parte do Decreto de oficialização do dia, falou da promulgação da CLT, parâmetro de conduta nos dias de hoje e da transformação digital e seus efeitos no sistema jurídico e nas relações de trabalho.
Em razão do falecimento do Ministro do TST, Walmir Oliveira da Costa, o palestrante pediu um minuto de silêncio e dedicou sua participação no evento ao Magistrado.
Na sequência, o Ministro Alexandre Luiz Ramos disse que aplicaria as três perguntas fundamentais (de onde viemos, o que somos e para onde vamos) para responder a reflexão sugerida e, ratificou: “Digo que não corremos o risco do Direito do Trabalho ser extinto. Haverá, de fato, uma necessária adaptação, uma abrangência maior para incorporar relações novas que não existiam na década de 40 quando a legislação foi consolidada”.
Passou, então, a discorrer sobre o surgimento do Direito do Trabalho e suas funções que é a de “valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana e erradicação da pobreza”. Discorreu sobre as relações do trabalho e suas peculiaridades, da 4ª Revolução Industrial e suas consequências, do consumo digital e da reforma trabalhista. Ainda, relatou experiência pessoal como acadêmico e jurista. Também exemplificou a realidade brasileira por várias vezes e o modelo das empresas na atualidade, trabalho em plataformas como o caso dos motoristas de aplicativo e suas abrangências como os profissionais da saúde, por exemplo. Citou o novo Código de Processo Civil, a Lei da liberdade econômica, a reforma da previdência entre outros e encerrou: “Acho que não há crise ou renovação, mas crise e renovação. A crise é renascimento”.
Conclusão
Os Juízes Rodarte Ribeiro, representando os Titulares, e Marco Antonio Folegatti de Rezende, representando os Substitutos, fizeram breve comentário sobre a exposição e expuseram suas opiniões.
A Mesa de Honra também foi composta pelas seguintes autoridades: Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, Corregedora Regional do TRT 15; Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza , Vice-Corregedora Regional do TRT 15; Desembargador João Batista Martins César, Diretor da Escola Judicial do TRT 15; Desembargadores do TRT 15 Fábio Allegretti Cooper, João Batista da Silva e Samuel Hugo Lima; Juiz Frederico Monacci Cerutti, Presidente da AMATRA 2; Doutora Luciana Nunes Freire, Diretora Executiva Jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, representando a Presidência da entidade; Doutor Willy Ryter Lobbe, Gerente Regional da Câmara Americana de Comércio para o Brasil em Campinas; Doutora Sanae Murayama Saito, Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região – SindiVarejista Patronal e a Doutora Gislene Donizetti Gerônimo, Sócia do Capano, Passafaro Advogados Associados.
Para ver ou rever o evento na íntegra:
O Ministro abordou a evolução da jurisprudência do STF e do TST sobre o tema, além de aspectos práticos e atuais. O evento contou com o total de 104 participantes.
Na última sexta-feira, 23/4, a Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – ESMAT 15 realizou o seu primeiro “ESMAT DEBATE”. O evento contou com o total de 104 participantes.
Com o tema “A correção monetária dos débitos trabalhistas”, a atividade contou com a participação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Cláudio Mascarenhas Brandão. Ele foi um dos primeiros Magistrados a relatar esse tipo de assunto no âmbito do TST.
Os trabalhos foram coordenados pelo Juiz Sérgio Polastro Ribeiro, Diretor-Geral da ESMAT 15. A apresentação do Ministro e o início dos debates ficaram a cargo da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, Coordenadora do Conselho Acadêmico da ESMAT 15.
Em sua exposição, Cláudio Mascarenhas Brandão comentou a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF sobre o assunto, tanto os debates desenvolvidos em relação à constitucionalidade dos índices quanto aqueles relativos à modulação dos efeitos das respectivas decisões. Também abordou a formação e o desenvolvimento da jurisprudência do TST a esse respeito, trazendo ideias e propostas para a resolução de diversas situações concretas, abrangendo aspectos de interesse dos Tribunais (Superior e Regionais) e do 1º Grau.
Houve, ainda, momento específico para perguntas, tanto aquelas formuladas pelos Debatedores quanto as que foram antecipadamente encaminhadas pelos Associados. Todas as fases da carreira, na ativa, foram representadas: além da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, atuaram como debatedores o Desembargador Fábio Bueno de Aguiar (Membro do Conselho Acadêmico da ESMAT 15), o Juiz Titular Renato da Fonseca Janon e a Juíza Substituta Karine Vaz de Melo Mattos.
No contexto da comemoração e reflexões alusivas ao Dia do Trabalho, ou Dia do Trabalhador, 1º de Maio, a Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – ESMAT 15 realizará o evento “Direito do Trabalho: crise ou renascimento?”.
A exposição será feita pelo Ministro do TST, Alexandre Luiz Ramos. Também participará, como debatedora, a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15 e Coordenadora Pedagógica da ESMAT 15, Tereza Aparecida Asta Gemignani.
A atividade, gratuita e aberta à sociedade, ocorrerá no próprio dia 1º (sábado), às 10 horas, de forma on-line, no canal da ESMAT 15 na plataforma YouTube (link abaixo).
Não há necessidade de inscrição prévia. Os interessados em obter certificação deverão preencher formulário que será divulgado durante o evento, por meio do chat do YouTube.
Para assistir a transmissão, clique aqui.
Saiba mais sobre o Ministro Alexandre Luiz Ramos clicando aqui.
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Programação
10h |AberturaJuiz Sérgio Polastro Ribeiro (Coordenador)Diretor-Geral da ESMAT 15
10h20 |Apresentação e conclusãoDesembargadora Tereza Aparecida Asta GemignaniCoordenadora Pedagógica da ESMAT 15
ExposiçãoMinistro Alexandre Luiz Ramos
11h30 |Debates
O evento, on-line, gratuito e restrito aos Associados, terá como tema “a correção monetária dos débitos trabalhistas”
No dia 23 de abril (sexta-feira), a partir das 11 horas, a Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – ESMAT 15 realizará o primeiro “ESMAT DEBATE”. Trata-se de encontro mensal, voltado aos Associados, que visa propiciar o desenvolvimento de debates sobre temas recentes e relevantes, em ambiente reservado e com viés pragmático.
A edição inaugural não poderia começar da forma melhor. Com o tema “A correção monetária dos débitos trabalhistas”, o encontro contará com as participações do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Cláudio Mascarenhas Brandão, e de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atuarão como debatedores: Desembargadores Tereza Aparecida Asta Gemignani, atual Coordenadora Pedagógica da ESMAT 15, e Fábio Bueno de Aguiar, Membro do Conselho Acadêmico da ESMAT 15 e dos Juízes Renato da Fonseca Janon, representando os Titulares e Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, representando os Substitutos.
Para ler a matéria completa (restrita aos Associados), que contém link do formulário de inscrição, clique aqui
O evento ocorrerá nos dias 27 e 29/4 e terá como tema “Audiências telepresenciais na plataforma Zoom”
A Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – ESMAT 15 anuncia o lançamento de seu 1º curso de curta duração do ano de 2021. O evento ocorrerá nos dias 27 e 29/4, das 18h15 às 22h30, e terá como tema “Audiências telepresenciais na plataforma Zoom”.
As aulas serão ministradas “on-line” pelos Juízes do Trabalho Maurício Bearzotti de Souza e Marcel de Avila Soares Marques.
A atividade é voltada para Membros do Ministério Público, Advogados, estagiários inscritos na OAB, Professores da área do Direito, Servidores Públicos, Bacharéis e Estudantes de Direito.
SERVIÇOCurso: “Audiências telepresenciais na plataforma Zoom”Dias: 27 e 29/4 (terça e quinta-feira).Horário: das 18h15 às 22h30Carga horária: 8 h/aTransmissão: Plataforma Google Meet
Para saber mais, inclusive ter ao conteúdo completo do programa, clique aqui.
A atividade é gratuita e com transmissão ao vivo pelo canal da Escola na plataforma YouTube
No dia 16/4, às 16:30, a Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – ESMAT 15, entidade ligada à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – AMATRA XV, realizará a Aula Magna: “Os desafios da Magistratura frente aos novos paradigmas da sociedade digital”, com participação do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Alexandre Souza Agra Belmonte.
Também participará da primeira atividade promovida pela atual gestão, como debatedora, a Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, Diretora Cultural e de Cidadania da AMATRA XV e Coordenadora do Conselho Acadêmico da ESMAT 15.
O evento é gratuito e com transmissão ao vivo pelo canal da ESMAT 15 na plataforma YouTube.
Não há necessidade de inscrição prévia. Os interessados em obter certificação deverão preencher formulário que será divulgado durante o evento, por meio do chat do Youtube.
Para assistir a transmissão, clique aqui.
Saiba mais sobre o Ministro Alexandre Souza Agra Belmonte clicando aqui.
Programação16h30 |AberturaJuiz Sérgio Polastro RibeiroDiretor-Geral da ESMAT 15 e Presidente da AMATRA XV
16h40 |ApresentaçãoDesembargadora Tereza Aparecida Asta GemignaniCoordenadora do Conselho Acadêmico da ESMAT 15 e Diretora Cultural e de Cidadania da AMATRA XV
ExposiçãoMinistro Alexandre Souza Agra Belmonte
18h |Debates
Ontem, 19/4, comemoramos o Dia do Índio. Uma data importante para preservação da memória e reflexão sobre a importância dos povos indígenas à nossa Nação. Também, para conversar sobre o Direito do Trabalho aplicável a essas pessoas.
O TST já decidiu: “Uma vez caracterizados os elementos típicos do vínculo de emprego, assiste ao trabalhador indígena todos os direitos e garantias previstos para o trabalhador comum” (ROAR 4900-62.2005.5.24.0000, SBDI-II, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 17/9/2.010, transcrição parcial da ementa).
A CR é contrária ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação, estabelecendo a igualdade de todos perante a Lei (arts. 3.º, inciso IV e 5.º, “caput”). O Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1.973) proíbe tratamento discriminatório entre indígenas e demais trabalhadores, aplicando-se aos índios “todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social” (art. 14).
Mas atenção! O Estatuto do Índio classifica o indígena conforme o menor ou maior grau de sua inserção em ambiente cultural diferente do seu (art. 4.º):(a) “isolados”: “vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional”;(b) “em vias de integração”: “em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento”;(c) “integrados”: “incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.”O contrato de trabalho: com índios “isolados” é nulo; em relação aos índios “em vias de integração”, depende de aprovação da FUNAI (Estatuto do Índio, arts. 15 e 16, “caput”).
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Lista de abreviaturas:TST: Tribunal Superior do Trabalho.ROAR: Recurso Ordinário em Ação Rescisória.SBDI-II: Subseção de Dissídios Individuais II (do TST).DEJT: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.CR: Constituição da República Federativa do Brasil.FUNAI: Fundação Nacional do Índio.
A Escola Judicial do TRT da 1.ª Região, por determinação do seu Diretor, Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, comunicou que a 65.ª Assembleia Geral Extraordinária e a Reunião de Trabalho do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho – CONEMATRA foram canceladas.
As atividades estavam previstas para acontecer nos dias 19 e 20 de março de 2.020, no Rio de Janeiro/RJ.
A EJUD da 1.ª Região informou que os eventos não acontecerão em virtude dos fatos amplamente divulgados acerca do significativo aumento dos casos identificados de contaminação pelo novo Coronavírus.
As inscrições, abertas aos Associados da AMB e gratuitas, podem ser feitas até o dia 30/3
Com o objetivo de disseminar o debate sobre os desafios jurídicos relativos ao uso da Internet e os seus impactos no trabalho e nas decisões do Poder Judiciário, a Escola Nacional da Magistratura – ENM, entidade ligada à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.BR, promoverá o curso “Direito e Internet”.
A atividade acontecerá nos dias 16 e 17 de abril, em Brasília/DF. Serão disponibilizadas 50 vagas. As inscrições são abertas aos Associados da AMB e gratuitas.
A atividade será dividida em seis aulas:
1) O Comitê Gestor da Internet e os Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil;2) Fundamentos Técnicos e Arquitetura da Internet;3) Liberdade de expressão e inimputabilidade da rede;4) Bloqueio de sites, aplicativos e serviços na Internet no contexto do combate a atividades ilícitas on-line;5) Guarda, requisição de logs e acesso aos conteúdos para instrução processual;6) Privacidade e Proteção de Dados na Internet.
Para fazer sua inscrição, clique aqui.
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Aproveitando o mês de fevereiro, em que se comemoram o Dia do Atleta Profissional (10) e o Dia do Esportista (19), a ESMAT 15 entrevistou Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD e Advogado especializado nessa matéria.
O IBDD foi fundado em São Paulo há 18 anos. Tem como meta principal o desenvolvimento do estudo do Direito Desportivo Brasileiro.
Na entrevista, o Presidente do IBDD aborda questões recentes e relevantes da disciplina jurídica em questão. Dentre outros assuntos, comenta os projetos do IBDD mais relevantes, realizados e em realização; as tendências do segmento; o esporte como ferramenta de desenvolvimento social.
Leia a entrevista:
ESMAT 15: O Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD existe há quase 19 anos (fundado em 5/6/2.001). Quais os objetivos e os projetos mais relevantes, realizados e em realização, do IBDD?
Leonardo Andreotti: O Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, o tradicional IBDD, é uma associação civil sem fins lucrativos que hoje conta, dentre seus membros filiados, com Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público, políticos, dirigentes esportivos, intermediários, atletas, muitos dos protagonistas do mundo do desporto, seja ele jurídico ou da gestão desportiva.
O IBDD, que vem crescendo ao longo dos anos, a partir de sua fundação em junho de 2001, tendo alcançado a sua maioridade, e prestes a cumprir os seus 19 anos de existência, vem desempenhando um papel extremadamente importante e relevante no âmbito da sociedade brasileira no que tange ao estudo e as pesquisas jurídicas do país.
É claro que as pesquisas e os estudos também abarcam as questões internacionais, até pela natureza do próprio Esporte, que tem em sua essência esse componente internacional.Com o trabalho sério do instituto, a associação vem galgando cada vez mais um espaço importante na seara científica de uma das áreas mais apaixonantes do Direito, o Direito Desportivo.
O IBDD hoje conta com alguns projetos muito importantes nesse escopo de desenvolvimento da área, e muito interessantes, como é o caso da “Revista Brasileira de Direito Desportivo”, que esse ano chega a sua 32.ª edição. São 31 volumes de uma tradicional revista científica que congrega, e congregou ao longo do tempo, autores renomados e verdadeiros cientistas jurídicos desportivos, não só do Brasil, como do exterior.
Temos outro projeto, o “Grupo de Estudos do IBDD”, que teve inicio há pouco tempo. Estamos chagando na sua 3ª edição e já está consolidado, demonstrando uma oportunidade incrível de discussão qualificada de temas da área do Direito Desportivo. Sempre, no início de cada ano, o IBDD lança um edital exclusivo para membros filiados, para participação desse grupo de estudos. Portanto, o membro filiado que participa do grupo, previamente passou por uma análise, por uma seleção, e isso faz com que, de forma natural, as discussões se qualifiquem ainda mais, então é um projeto muito exitoso do IBDD, que vem ganhando espaço, a cada ano.
Outro projeto interessante é a “Coluna Jus Desportiva do IBDD”, uma coluna que congrega semanalmente autores e, portanto, colunistas no site do IBDD. O espaço é exclusivo para membros filiados do instituto, e faz com que exista uma frequência bastante importante em termos de discussão jurídico-desportiva em temas frequentes do cotidiano do esporte nacional. Então, temos artigos, não científicos, propriamente ditos, mas artigos práticos e objetivos, duas vezes por semana. São conteúdos extremamente ricos e bastante frequentes no site do instituto.
Por fim, temos, é claro, os grandes eventos que o instituto promove, com destaque para dois: o “Fórum Brasileiro de Direito Desportivo”, realizado em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo, portanto, numa parceria duradoura e o “Simpósio Nacional de Direito do Trabalho Desportivo” que é co-realizado pelo IBDD, Unisal/Campinas, OAB/Campinas, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que sempre apoia de forma irrestrita esse evento no calendário nacional, e o Instituto de Ciências do Futebol, vinculado à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. O simpósio conta com muitos apoiadores e pessoas comprometidas com o crescimento da área através da realização desse grande evento.
Além dos grandes eventos, ainda temos os seminários, mesas redondas, palestras e atividades variadas em todo o país.
O IBDD, hoje, conta com diretores, coordenadores e conselheiros provenientes de todas as partes do país, inclusive com coordenações regionais, alcançando todas as regiões do nosso Brasil, estando em uma crescente, na busca pelo atingimento de seus objetivos institucionais e estatutários.
ESMAT 15: O senhor conta com vasta experiência na área do Direito Desportivo, profissional e acadêmica. Em sua perspectiva, quais as grandes tendências para esse segmento?
Leonardo Andreotti: Baseado na experiência que temos, eu diria que, há pouco tempo atrás tudo que se tratava do Direito Desportivo já era uma novidade, uma inovação e considerado por si só uma tendência. E hoje, o fato de tentarmos trazer uma tendência para o futuro do Direito Desportivo demonstra, de forma clara, a importância e o status que alcançou essa área do Direito.
De forma objetiva, eu posso dizer que, hoje, além das situações concretas, cotidianas e que sempre são cada da vez mais frequentes, o estudo do Direito do Trabalho Desportivo, por exemplo, a partir da relação contratual profissional, ou não, de atletas e clubes, que é algo bastante frequente e importante de ser estudado, é sempre uma tendência, que nunca sai de moda.
Além disso, temos uma questão muito interessante e que é motivo de muita preocupação e muito estudo, até por conta da exploração dessa atividade, que são os jogos eletrônicos, que são a maior tendência no sentido de complexidade e atualidade no estudo do Direito Desportivo.
Temos a participação de atletas trans no esporte, que envolvem ponderações médicas e sociológicas, no sentido de concluir pela necessidade de proteção do jogo e ao mesmo tempo pela necessidade de proteção de um direito fundamental, um direito humano, isso está sempre em pauta na tendência evolutiva.
Além disso, a questão da dopagem e, obviamente, da antidopagem é algo sempre muito importante de ser tratado. Até porque a cada ano que passa vemos novos métodos, novas substâncias dopantes e, portanto, situações que representam um desafio, não apenas para o gestor, mas também para o Direito, no sentido de se tentar proteger o esporte e principalmente a integridade esportiva.
São vários os elementos, várias as áreas que podemos tratar como tendência, mas basicamente essas são as mais conhecidas e mais notórias, além, é claro, como não poderia deixar de ser, até pela realidade fática brasileira, a questão do Direito Público no Desporto.
O Desporto sempre foi tratado de forma muito privada, e hoje nós começamos a entender que existe um Direito Público no Desporto, existe a necessidade de um tratamento específico dessas questões, sobretudo com relação ao fomento do Desporto, quando as confederações, comitês, clubes e ligas, dependem em larga medida de recursos considerados públicos para a execução de suas atividades. Isso gera como consequência, uma competência fiscalizatória dos órgãos de controle, principalmente do Tribunal de Contas da União e que, em um formato inovador, gera necessidade de estudo de um legítimo Direito Público no Desporto, essa é uma tendência que pode ser também considerada.
ESMAT 15: O esporte, seja o amador ou o profissional, pode funcionar como uma ferramenta, por assim dizer, de desenvolvimento social?
Leonardo Andreotti: Sem dúvida nenhuma.
Eu diria sim, que o esporte é uma ferramenta extremamente eficaz de desenvolvimento social e, principalmente de desenvolvimento da personalidade humana.
Inclusive, podemos ir além disso, para tratar o esporte como um verdadeiro “soft power” que é o que muitos especialistas, doutrinadores, já nos trazem, no sentindo de que os próprios Estados Nacionais, por exemplo, muitas vezes usam o esporte como instrumento de poder, de prevalência de uma raça, como foi o caso da Alemanha, que usou o esporte como instrumento de demonstração poder, de supremacia na raça ariana e dentre outras situações, o que demonstra as variadas ferramentas que o esporte pode representar.
ESMAT 15: Em razão de alterações legislativas recentes, muito se tem comentado e debatido sobre o contrato de trabalho intermitente (CLT, art. 443, caput e § 3.º, com a redação da Lei n.º 13.467/2.017). Esse instituto pode ser utilizado no âmbito desportivo? Haveria compatibilidade, por exemplo, entre o trabalho intermitente e o contrato especial desportivo?
Leonardo Andreotti: O contrato intermitente é uma figura incentivada pela legislação trabalhista, principalmente a partir da reforma trabalhista. Mas que com ela deve se ponderar, por outro lado, uma premissa essencial quando se trata de contrato na área do desporto, que é a própria restrição delimitada pela Lei n.º 9.615/1.998, também conhecida como a “Lei Pelé”, no sentindo de que para que a regência da relação profissional no desporto se aplicam as normas dispostas na Lei n.º 9.615/1.998, em especial o artigo 28, que trata da relação de trabalho e, portanto de um contrato especial de trabalho desportivo, aplicando-se a legislação trabalhista, e neste caso, estou me referindo a CLT apenas de forma subsidiária e mesmo assim desde que compatível com a dinâmica estabelecida na relação do desporto. Então, a premissa que se tem e que deve ser observada, sob pena de tornar letra morta a lei imposta, é no sentido de que para as relações desportivas o que se aplica é uma lei especial e, justamente por conta de suas especificidades eu diria que o contrato intermitente parece não se amoldar à dinâmica esportiva, sobretudo a considerar que o contrato intermitente regula uma situação e uma relação considerada não habitual, enquanto a relação desportiva, apesar de determinada, porque a lei é clara no sentido de se estabelecer um contrato por prazo determinado, é um contrato que estabelece um vinculo permanente durante aquele período estabelecido.
Até porque as competições esportivas, que é a finalidade do Desporto, reguladas pelas entidades de administração do desporto, demandam essa relação fiel entre clube e atleta. Enquanto durar o vinculo de trabalho desportivo neste período determinado o atleta só pode participar de competições representando este clube pelo qual ele está empregado. Isso é uma norma federativa e essa peculiaridade inviabilizaria a utilização de um contrato intermitente. Ou seja, um mesmo atleta não pode participar de uma competição representando dois ou mais clubes ao mesmo tempo. A dinâmica do Direito do Trabalho Desportivo traz, basicamente, como consequência, a incompatibilidade do instituto do contrato intermitente para as relações do deporto.
ESMAT 15: Quais as suas palavras para estimular os agentes do Direito em geral ao estudo e, conforme o caso, à prática profissional na área do Direito Desportivo?
Leonardo Andreotti: O Direito Desportivo é um ramo em crescente expansão e já alcançou um status extremamente importante no ordenamento jurídico, ao longo dos, pelo menos, 20 anos, no Brasil, mais precisamente nos últimos cinco ou seis anos. Principalmente na mentalidade daqueles que estudam o Direito, talvez até pelos últimos eventos que sediamos aqui no país. O fato é que já existe uma área muito concreta, com muitas oportunidades.
Essa área sempre foi vista como um ramo fechado, mas hoje, a especialização e a capacitação são muito importantes, elas são o caminho para uma relação profissional. Se outrora, a capacitação era preterida ao “network”, ao conhecimento de pessoas, de dirigentes e etc, hoje o profissional tem realmente que se qualificar, pois há espaço para todos, mas a todos aqueles que tenham qualificação e que fazem a diferença no âmbito profissional e acadêmico do Direito do Desporto.
Meu estimulo é para que procurem esse ramo do Direito sim. Ele é apaixonante, viável, especialmente em termos econômicos dadas as altas cifras envolvidas nas relações em geral.
Para aquele que queira galgar esse espaço a dica é, em primeiro lugar, se associar ao IBDD, se inteirar dos eventos, dos acontecimentos Jus esportivos, escrever artigos científicos para nossa revista, participar do Grupo de Estudos, interagir com a comunidade jurídica desportiva e mostrar o seu talento e trabalho, que certamente trabalho haverá, seja em clubes, confederações, ligas, comitês, empresas e patrocinadores, ou para situações relacionadas as novas tendências como os jogos eletrônicos, a implementação de Lei Geral sobre Proteção de Dados nas entidade esportivas enfim, muitas ações que podem ser exploradas, na medida da qualificação e capacitação dos profissionais que nessa área queiram se arvorar e colher os benefícios daquilo que irão plantar.
Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira é Doutorando em Direito pela Universidad Rey Juan Carlos – URJC. Mestre em Direito Desportivo e Especialista em Direito Contratual. Professor do LL.M. in International Sports Law do ISDE/Madrid, do Master de Gestión Deportiva de FIFA/CIES/RFEF/URJC e do Master in Diritto e Organizzazione Aziendale dello Sport do Sports Law and Policy Centre, de Roma/ITA. Subprocurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira do Futebol – CBF, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Nacional de Basquete – LNB, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Badminton – CBBd e Vice-Presidente/Corregedor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV. Secretário-geral da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte. Advogado. Árbitro e Mediador.
Em sua primeira atividade na região, a Escola Associativa dos Magistrados do Trabalho da 15.ª Região – ESMAT 15 oferece à comunidade jurídica e aos interessados em saúde e segurança do trabalho de Franca/SP o curso “A Hora do Acidente”.Parte do conteúdo desse curso foi ministrada a Juízes do Trabalho durante o 8.º Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho da 5.ª Região, em abril/2.019 (para mais informações clique aqui ). A linha central decorre da tese de doutoramento do Professor e Magistrado Trabalhista, Alexandre Alliprandino Medeiros(*).
Aliando teoria e prática“Queria que [a tese de doutorado] fosse importante para aquilo que eu faço no dia-a-dia, que é trabalhar com as grandes questões do Direito do Trabalho. Então, busquei o que era mais recorrente, que são as questões relacionadas às horas extras e ao adoecimento do trabalhador. Não queria fazer um trabalho que não tivesse importância para nossa sociedade”, disse Alexandre Alliprandino Medeiros.
Segundo o Professor, “não é possível estudar a hora do acidente de trabalho sem observar a quantidade de horas trabalhadas e a intensidade do trabalho feito”. “Um olhar ergonômico para as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, pode ajudar nas estatísticas dos acidentes de trabalho”, enfatizou.
As aulas acontecem em março, na sala de estudos da OAB, Subseção de Franca/SP.
Faça já sua inscrição no site da ESMAT 15.: www.esmat15.org.br
(*)Alexandre Alliprandino Medeiros é Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP. Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região – AMATRA XV; Vice-Diretor da ESMAT 15; Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista – UNESP; Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo – USP.
Escola Superior dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região